Documento Sinodal - Comissão para Formação

   
XII SÍNODO DOS BISPOS

COMISSÃO PARA FORMAÇÃO


INTRODUÇÃO


    1. Após o XI Sínodo dos Bispos, ocorrido no ano de 2021, responsável por trazer à Igreja a discussão pertinente quanto à formação dos nossos vocacionados, surgiram em nosso meio novas ideias e propósitos a fim de aperfeiçoar nossos métodos de ensino nos seminários. No entanto, alguns desses propósitos, dos quais decorreremos no percurso deste documento, não conseguiram avançar por inúmeras causas, principalmente pela dificuldade, diante da realidade habbiana, de aplicar as resoluções sinodais.


    2. Deste modo, esperamos que com este documento, que tentará apresentar soluções práticas e destrinchar os possíveis erros cometidos durante o caminho pós-sinodal, ou até mesmo a continuação de erros preexistentes ao sínodo, possamos tomar novos rumos na formação sacerdotal e contínua.


CAPÍTULO I

Ministérios e dons da Igreja


    3. Diz-nos o Sacrossanto Concílio de Jerusalém, na tríplice das constituições conciliares quanto à natureza dos ministérios da Igreja habbiana (Predicate Evangelium, Aeternum Patris e Sacerdos in Aeternum), que todos os ministérios, dons e carismas, nascem do coração de nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, que deixou na terra tamanha diversidade para que todos os fiéis, por graça do Espírito Santo, alcançassem a santificação e salvação.


    4. ''Por meio d'Ele, [Cristo], veio o Espírito Santo, e concedeu-lhes os dons imensuráveis da bondade de Deus e batizou-os com a unção celeste (At. 1, 5) [1]''. Foi por meio de Cristo, nosso Salvador e Bom Pastor, que o Espírito Santo foi enviado e consagrou os apóstolos para o anúncio da Boa Nova no evento de Pentecostes; daquele momento até os dias atuais a Igreja prossegue elegendo novos discípulos e apóstolos para perpetuar a missão salvífica que Cristo deu à Igreja [2].


    5. Desde 2006, no Habbo Hotel, não distante da missão dada à Igreja da realidade pelo próprio Senhor, temos a importante missão de evangelização neste espaço virtual que, embora tenha seus desafios, nos permitiu por todos esses anos, realizar a tarefa do anúncio da Palavra do Senhor. Com esse anúncio que realizamos, conseguimos ''recrutar'' diversos jovens com carismas distintos, mas que ao receberem os ministérios da Igreja, principalmente as ordens sacras, se uniram aos pioneiros do início deste projeto e ajudaram a edificar o Vicariato de Cristo com o seu testemunho [3].

    6. O testemunho, o tempo e a dedicação que empreendemos ao nosso ministério poderá ser o primeiro contato e a primeira formação de um jovem que, ao ver nossos ritos, paramentos e formas de agir, ficará encantado e desejará ingressar em nosso apostolado. Deste modo, a formação não deve ser apenas uma excessiva aula de textos, mas sim um caminho que a Igreja disponibiliza ao vocacionado para aflorar ainda mais o seu desejo de unir sua vida com a de nosso Senhor Jesus Cristo.


CAPÍTULO II

Do XI Sínodo dos Bispos 

(desafios na Formação Continuada e Formação Sacerdotal)


    7. Com a proposta de Metodologias ativas com base no modelo moderno de educação e os conceitos ensinados por Paulo Freire, patrono da educação brasileira, o XI Sínodo revolucionou o entendimento da formação sacerdotal. No entanto, viu-se também, após o sínodo, um certo desleixo da parte dos padres sinodais daquela reunião episcopal, não levando os ensinamentos adquiridos para serem aplicados em suas respectivas arquidioceses. Tornou-se nítida a falta de comprometimento com as resoluções sinodais após a publicação da Exortação Pós-Sinodal Fecerunt Me, que encontrou resistência de boa parte dos mesmos Bispos que estavam presentes no sínodo e que votaram as resoluções.


    8. Exemplo de um dos problemas ocorridos após o Sínodo foi a resistência das arquidioceses em seguir o cronograma de 15 dias de formação sacerdotal com a desculpa de não ter assunto para lecionar nesses dias. Atendendo essas reclamações, a extinta Congregação para Educação Católica disponibilizou uma nova apostila com vídeos, aulas mais extensas e detalhadas para facilitar o trabalho dos formadores e aprimorar o aprendizado dos vocacionados. Porém, viu-se depois que as aulas não estavam sendo aplicadas como deveriam ser e precisou que a Congregação para Educação Católica redigisse uma Introdução para a apostila que esmiuçasse ainda mais como deveriam ser lecionadas as aulas, informando desde a quantidade de dias até quais assuntos os seminaristas deveriam estudar sozinhos ou consultar os formadores, se houvessem dúvidas a serem sanadas.


    9. Infelizmente a Igreja assistiu a repulsa dos formadores às normativas impostas pelo Sínodo e sofreu amargamente longos 6 meses sem ordenações diaconais e presbiterais, acabando esse ''jejum'' no pontificado de Leão III com a ordenação de um diácono em Salvador. Foi empreendido pelo Papa João III alguns esforços para que a nova apostila fosse disponibilizada, mas acabou tendo que suspender provisoriamente algumas normativas sinodais a fim de acelerar o processo formativo para que tivessem mais vocações e ordenados na Igreja. A medida não teve êxito, provando que a quantidade de dias impostos para formação não era o problema da escassez de vocações.

    10. Após um ano do XI Sínodo dos Bispos, a Igreja, hoje com membros diferentes daquela época, mostra que é necessário repensar o que deu errado e o que precisa ser mudado. Principalmente após a reforma da Cúria Romana, foram encontrados problemas que precisam ser sanados para que a formação sacerdotal consiga realmente avançar.


    11. Outrossim, não somente da formação sacerdotal o XI Sínodo dos Bispos tratou, mas também da inovadora formação continuada, que desde o papado de Tiago I começou a ser pensada como obrigatória para eleição de Bispos. Tal projeto começou a ser pensado por Dom Joseph Ravassi, Prefeito dos Bispos naquela época e que conseguiu implantar esse projeto no Código de Direito Canônico aprovado pelo Papa Bento V no Concílio de Jerusalémn. Entretanto, até os dias atuais não vemos locais que se disponibilizem para essa formação continuada, impossibilitando até mesmo que o Código de Direito Canônico seja colocado em prática quanto à questão. Também, foi no XI Sínodo que a formação continuada encontrou espaço para ser debatida, porém não conseguiu espaço e pessoas capacitadas para continuar o projeto.


    12. Muitas vezes na história da Igreja foram abertas Universidades, Centros Culturais, Faculdades, direcionadas à formação continuada para ampliar o conhecimento dos nossos clérigos, mas os projetos nunca conseguiram avançar.


CAPÍTULO III

Formação Sacerdotal


    13. Neste capítulo terceiro traremos soluções concretas para os problemas elencados acima por nós quanto à formação sacerdotal.


    14. Primeiro recomendamos a continuidade das duas semanas de formação sacerdotal, isto é, 15 dias, como prática obrigatória e inegociável com as arquidioceses, não sendo permitida, exceto em situações de extrema necessidade pastoral, a suspensão dessa determinação.


    15. Aqui damos duas opções para mudanças na estrutura do Dicastério para o Clero, pois percebemos que a junção entre Educação Católica e a antiga Congregação para o Clero resultou na sobrecarga do prefeitodo dicastério que fica responsável também pela secretaria. Vale lembrar que mesmo que haja um secretário para secretaria das Ordens Sacras, é o prefeito do dicastério que terá total autonomia e responsabilidade sobre ela. Para evitar essa sobrecarga recomendamos que:

a) A Secretaria para as Ordens Sacras será desmembrada em uma Prefeitura à parte do Dicastério para o Clero, ficando responsável unicamente pelas atribuições administrativas de lidar com os centros de formação sacerdotal. Recomendamos que esta nova pasta tenha o nome de Dicastério para os Seminários devido à função da antiga Educação Católica ter sido transferida em parte para o Dicastério para os Leigos, a Família, a Vida, a Cultura e a Educação.

b) Ao contrário da primeira opção, a Secretaria para as Ordens Sacras ficará ligada ainda ao Dicastério para o Clero como uma Pró-Prefeitura, mas mantendo toda a autonomia do Pró-Prefeito nas decisões do Dicastério, acontecendo o oposto da subordinação do secretário ao Prefeito.


    16. Caberá ao Dicastério para os Seminários a preparação dos formadores dos seminários com o intuito de que todos os nomeados sejam devidamente informados e ensinados quanto às normas para nova formação, tendo como base a Instrução do Dicastério, que deverá ser redigida novamente após este Sínodo, e o estudo profundo da Exortação Pós-Sinodal Fecerunt Me e da Exortação Pós-Sinodal deste sínodo.


CAPÍTULO IV

Formação Continuada


    17. Recomendamos, cientes da dificuldade da abertura de centros educacionais para formação continuada dos clérigos, que os dicastérios da Cúria Romana apresentem cursos voltados às temáticas com as quais trabalham, a fim de que os padres e bispos obtenham experiência nessas áreas, ampliando os seus conhecimentos e enriquecendo as pastorais e paróquias que assumam em suas arquidioceses.


    18. Como acontece no Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, indicamos que não apenas cursos sejam apresentados aos clérigos, mas a oportunidade de estágios, usufruindo da função de ''Oficiais'' que fora criada pelo Papa Bento VI a partir da reforma da Cúria Romana com base no Papa Francisco. Os Oficiais servirão como estagiários dos dicastérios e aprenderão como funciona os serviços dos organismos da Cúria.


    19. Recomendamos que o Dicastério para os Bispos ponha em prática a forma de eleição de Bispos outorgadas e determinadas pelo Código de Direito Canônico, burocratizando a entrada de novos bispos no Colégio Episcopal e agregando novos conhecimentos nas arquidioceses em que forem nomeados, promovendo assim, a busca dos clérigos pela formação continuada.


† JORGE SNAIF Card. MÉDICI

Presidente da Comissão


 VITO ALBERTI Card. LAVEZZO

Auxiliar


 CRISTIANO BAPTISTA TAVARES

Auxiliar


[1] Constituição Conciliar Sacerdos in Aeternum; Cap. II, n°6; Papa João Paulo VII; Concílio de Jerusalém.

[2] Cf. Constituição Dogmática Lumen Gentium; Papa São Paulo VI; Concílio Vaticano II.

[3] Cf. Homilia de Sua Santidade, o Papa Gregório XVII, O Magno, julho de 2020.